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DECRETO Nº 001/2025, de 1º de janeiro de 2025.

Quarta-feira, 01 de janeiro de 2025

Última Modificação: 01/01/2025 16:47:11 | Visualizada 40 vezes


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Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais constantes do inciso IV, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica estabelecido Ponto Facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 2 de janeiro (quinta-feira), até às 13h00min, em virtude da comemoração das festas de final e início de ano.

 

Art. 2º - Deverão ser mantidos os serviços considerados essenciais, aqueles relacionados ao Departamento de Saúde e Departamento de Serviços Públicos, a ser definida pelos encarregados dos respectivos Departamentos.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Ivatuba (PR), 1º de janeiro de 2025.

 

VARLEI VERCEZI

 Prefeito Municipal

 

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