Quarta-feira, 01 de janeiro de 2025
Última Modificação: 01/01/2025 16:47:11 | Visualizada 158 vezes
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Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais constantes do inciso IV, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido Ponto Facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 2 de janeiro (quinta-feira), até às 13h00min, em virtude da comemoração das festas de final e início de ano.
Art. 2º - Deverão ser mantidos os serviços considerados essenciais, aqueles relacionados ao Departamento de Saúde e Departamento de Serviços Públicos, a ser definida pelos encarregados dos respectivos Departamentos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ivatuba (PR), 1º de janeiro de 2025.
VARLEI VERCEZI
Prefeito Municipal
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